Obtenção de um Certificado de Elegibilidade

Um Certificado de Elegibilidade é um certificado de elegibilidade que mostra que um estrangeiro residente no exterior passou no exame preliminar para entrar no Japão. Comprovante.

Quando um estrangeiro chega ao Japão, ele deve solicitar a permissão de aterrissagem em um aeroporto ou outro local e ser examinado por um inspetor de imigração, caso em que os seguintes requisitos devem ser comprovados.

  1. O passaporte ou visto do solicitante deve ser válido.
  2. A atividade a ser realizada no Japão não deve ser falsa, e deve atender aos requisitos do status de residência. Além disso, se o status de residência do solicitante tiver determinados critérios de permissão de desembarque, o solicitante deve atender a esses critérios.
  3. O período de permanência deve estar de acordo com as disposições do Decreto do Ministério da Justiça.
  4. O solicitante não se enquadra em nenhum dos motivos de recusa de desembarque.

Um Certificado de Elegibilidade é emitido pelo Ministro da Justiça mediante solicitação e certifica que as condições para o desembarque (2) acima são atendidas.

Uma vez que você tenha um Certificado de Elegibilidade, os procedimentos para emissão de visto e exame de desembarque na missão diplomática japonesa no exterior correrão bem. Esta é uma autorização substancial de desembarque.

Como entrar no Japão com um Certificado de Elegibilidade

  1. solicitar ao Departamento de Imigração um Certificado de Elegibilidade.
  2. emissão de um Certificado de Elegibilidade
  3. será enviado pelo correio para o país de origem do estrangeiro.
  4. O pedido de visto é feito pelo próprio estrangeiro na embaixada ou consulado japonês em seu país de origem.
  5. Traga seu passaporte com visto e solicite o desembarque no aeroporto ou porto no Japão.
  6. Se a permissão for concedida, você será autorizado a pousar no Japão.

Você pode solicitar um Certificado de Elegibilidade se for cônjuge de um cidadão japonês ou empregador de um possível empregador no Japão. Uma pessoa relacionada ao requerente, ou um funcionário administrativo qualificado pode requerer no escritório de imigração mais próximo em seu nome.

Os status de “Visitante Temporário” e “Residente Permanente” não são cobertos pelo Certificado de Elegibilidade.

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