Que tipo de visto é necessário para permanecer no Japão para a procura de emprego após a graduação na universidade?

Os estudantes internacionais que se formaram em universidades, etc. podem ficar no Japão para a procura de emprego após a formatura!

Para ficar no Japão, pode mudar o seu visto para um visto para uma actividade específica.
O período de estadia com este visto é de 6 meses, mas só pode ser renovado uma vez, pelo que pode permanecer no Japão por um período máximo de 1 ano.

Além disso, os diplomados que estejam à procura de emprego após esta alteração terem sido aprovados e que tenham um período adicional de seis meses (uma vez que poderá permanecer no Japão por um período máximo de um ano). Por outras palavras, poderá permanecer no Japão por um máximo de 2 anos para a sua procura de emprego.

No segundo ano após a graduação de uma universidade, etc., se um estudante desejar participar num programa de apoio à procura de emprego gerido por uma organização pública local e envolver-se em actividades de procura de emprego, incluindo a participação num estágio, ele ou ela será autorizado a mudar o seu estatuto de visto para um visto para actividades específicas, a fim de se envolver em actividades de procura de emprego enquanto participa no programa.

*Este projecto de apoio à procura de emprego é um projecto que está em conformidade com os requisitos estabelecidos pelo Gabinete de Imigração.

Também nos casos acima referidos, se cumprir certos requisitos e receber autorização para se envolver em actividades não qualificadas, pode trabalhar até 28 horas por semana. Também pode trabalhar a tempo parcial, se tiver um.
Além disso, se o estágio fizer parte da sua procura de emprego, pode trabalhar mais de 28 horas por semana numa actividade não qualificada É possível receber uma autorização para a actividade.

*Vistos de actividades especiais para actividades de procura de emprego realizadas através da participação nos programas de apoio à procura de emprego conduzidos pelos governos locais acima mencionados. Se estiver a participar num estágio como parte deste programa, por favor contacte Não é necessário obter uma autorização para participar em actividades fora deste estatuto.

*Os seguintes são alguns requisitos a serem aprovados para a desqualificação

  1. A realização de actividades fora do estatuto não irá interferir com o visto original.
  2. que esta actividade extra-curricular a ser realizada numa base temporária é considerada apropriada.

Portanto, se estiver envolvido em simples trabalho ou negócios relacionados com a indústria do sexo, poderá não preencher estas condições e não lhe será permitido vir ao Japão.

O acima exposto é uma explicação dos vistos necessários para permanecer no Japão para a procura de emprego após a obtenção da licenciatura numa universidade ou outra instituição.

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