Procedimentos para a obtenção de um visto de cônjuge para um casamento internacional

Se um estrangeiro casar com um japonês, ele ou ela pode obter um visto para um “cônjuge japonês”.

No entanto, devido ao número crescente de casamentos falsos nos últimos anos, os requisitos para ser reconhecido como casado são Muito rigorosos. As autoridades de imigração tomam decisões com base nos documentos que analisam, por isso, se houver discrepâncias no seu pedido ou nos documentos que apresenta, não poderão determinar se é ou não elegível para um visto. Podem suspeitar de um casamento falso e pode levar muito tempo a obter um visto, e em alguns casos, este pode não ser aprovado.

Não pense que é seguro assumir que, por ser casado com uma pessoa japonesa, as suas respostas ao questionário e os documentos para o provar serão seguros. É importante que o faça cuidadosamente após uma verificação minuciosa. Os documentos de base são os seguintes, que variam consoante as circunstâncias da pessoa que apresenta o pedido.

  1. Uma cópia do registo de família (se não houver descrição do casamento, então é necessário o “Certificado de Aceitação de Registo de Casamento”.
  2. uma cópia da certidão de residência de todos os cidadãos japoneses (com todos os membros do agregado familiar listados)
  3. Certificado de ocupação e rendimentos de um cidadão japonês ou do seu cônjuge estrangeiro (Certificado de Emprego, Certificado de Tributação (ou Certificado de Isenção Fiscal) e Certificado de Pagamento de Impostos)
  4. Vouchers para japoneses residentes no Japão

Além disso, como pré-requisito para apresentar a cópia acima referida do registo familiar, é necessário preparar os seguintes documentos relacionados com um cidadão estrangeiro a fim de registar o seu casamento na câmara municipal japonesa (os documentos exigidos diferem ligeiramente de uma câmara municipal para outra, por isso não se esqueça de os verificar antes de apresentar o seu pedido).

Se o seu cônjuge estrangeiro já estiver a viver no Japão

  1. Passaporte (se não estiver disponível, um documento oficial tal como uma certidão de nascimento ou um cartão de identificação com fotografia pode ser substituído)
  2. Cartão de residência
  3. Certificado de capacidade legal para contrair casamento (disponível na embaixada local no seu país. Se quiser casar no estrangeiro, não precisa de o fazer).

Se convidar um cônjuge estrangeiro residente num país estrangeiro para o Japão

  1. Certidão de nascimento
  2. Certificado de nacionalidade
  3. Certificado de capacidade jurídica para casar (não exigido se vai casar primeiro no estrangeiro)

*Documentos escritos numa língua estrangeira, tais como um Certificado de Capacidade Jurídica para contrair matrimónio, devem ser acompanhados de uma tradução japonesa. O nome e o endereço do tradutor devem ser incluídos na tradução e o selo do tradutor deve ser carimbado.

Ao requerer um visto de “Cônjuge de um cidadão japonês”, deve, em princípio, requerer o visto não só no Japão, mas também para o do seu cônjuge O casamento deve também ser estabelecido no país de origem.

Se o casamento for válido apenas no Japão, mas não no país de origem do cônjuge (e vice-versa), o casamento deve ser validado no país de origem. Note-se que há casos em que não pode ser concedido um visto.

Os requisitos para casamentos internacionais variam de país para país (especialmente o período de proibição de novo casamento após o divórcio), por isso é importante notar que , é importante certificar-se de que se tem a certeza.

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