Sobre o procedimento de reconhecimento de refugiados

Um “refugiado” é definido pela Convenção sobre Refugiados como membro de uma raça, religião, nacionalidade, ou grupo social específico. ou com um receio bem fundamentado de perseguição por opiniões políticas. Uma pessoa que se encontra fora do seu país de nacionalidade porque não pode receber a protecção desse país de nacionalidade, ou é considerada como sendo o não desejado.

O procedimento de reconhecimento do estatuto de refugiado é um procedimento para examinar e decidir se um estrangeiro é ou não abrangido por este estatuto de refugiado.

Os estrangeiros a quem tenha sido concedido o estatuto de refugiado têm direito aos seguintes direitos ou benefícios

Relaxamento de alguns dos requisitos para uma autorização de residência permanente

Normalmente, um estrangeiro residente no Japão deve (1) ser de boa conduta, e (2) o candidato deve ter bens ou competências suficientes para ganhar a vida de forma independente.

No entanto, os estrangeiros residentes no Japão com estatuto de refugiado, mesmo que não preencham os requisitos de (2) acima, não são obrigados a O Ministro da Justiça pode, a seu critério, conceder uma autorização de residência permanente.

Emissão de um Certificado de Viagem de Refugiado

Quando um estrangeiro com estatuto de refugiado viaja para o estrangeiro, é obrigado a obter um documento de viagem de refugiado. Se tiver um certificado de elegibilidade, pode entrar e sair do Japão quantas vezes quiser durante um período de um ano após a sua emissão.
No entanto, se tiver menos de um ano de validade do seu visto, deve entrar no Japão antes da data de expiração. Por favor, tenha cuidado.

Vários direitos ao abrigo da Convenção sobre Refugiados

Os estrangeiros a quem tenha sido concedido o estatuto de refugiado devem, em princípio, receber o mesmo tratamento que os cidadãos das Partes Contratantes e os estrangeiros comuns. No Japão, têm direito à pensão nacional, ao subsídio de apoio a crianças, ao subsídio social e a outras prestações. No Japão, tem direito a receber a pensão nacional, o subsídio de apoio a filho, o subsídio social e outras prestações, e receberá o mesmo tratamento que os japoneses.

O estatuto de refugiado é concedido não só no momento da entrada no Japão, mas também no Japão pelo governo local com jurisdição sobre o local de residência do requerente. Isto pode ser feito num escritório de imigração, numa sucursal ou num escritório local.

Este reconhecimento baseia-se na documentação apresentada pelo requerente, pelo que a pessoa que apresenta o pedido é um refugiado O investigador de refugiados deve provar pessoalmente que o refugiado foi detido e preso. Se o material apresentado não for suficiente para estabelecer o caso, o Investigador de Refugiados poderá fornecer-lhe a agência de refugiados. Normalmente, aos estrangeiros a quem foi concedido o estatuto de refugiado é concedido o estatuto de residente permanente. Além disso, mesmo que não seja reconhecido como refugiado, se houver uma circunstância que exija a sua permanência no Japão, será encaminhado para o Ministério da Justiça. Se lhe for concedida uma autorização especial para permanecer no Japão, poderá ser-lhe concedida uma autorização especial. Será emitido um cartão de residência aos requerentes cujo período de estada exceda três meses.

Autorização de permanência temporária

Quando um estrangeiro que ainda não tenha obtido um estatuto de residência, tal como um estrangeiro ilegal, solicita o estatuto de refugiado, o legal A fim de estabilizar a sua posição, o dia em que desembarcou no Japão (se se tornou refugiado enquanto esteve no Japão, poderá dizer-lhe que Aqueles que solicitaram o estatuto de refugiado no prazo de 6 meses a partir da data em que tomaram conhecimento do estatuto de refugiado, ou que correm o risco de ser perseguidos ao abrigo da Convenção sobre o Estatuto dos Refugiados No caso daqueles que entraram no Japão directamente do território de onde vieram, é-lhes concedido o estatuto provisório como pedido de estatuto de refugiado pendente. Entretanto, os processos de deportação serão suspensos.

No entanto, aqueles com uma autorização provisória de permanência serão restringidos em termos de residência e actividades, e não serão autorizados a trabalhar nas áreas designadas. Excepto para aqueles que estão proibidos de o fazer, e se solicitado por um investigador de refugiados a comparecer num determinado momento e local, estará sujeito a uma série de restrições, incluindo a obrigação de comparecer pessoalmente e cooperar com o processo do estatuto de refugiado.

Como regra geral, o período provisório de estadia é de 6 meses, mas os pedidos de renovação são aceites até 10 dias antes da expiração da autorização. Se desejar renovar o seu visto, deve dirigir-se ao serviço de imigração que tem jurisdição sobre a sua área de residência.

O nosso gabinete pode ajudá-lo no processo de reconhecimento do estatuto de refugiado. Sinta-se à vontade para nos contactar para mais informações.

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