Mudança de visto (mudança de estatuto de residência)

Se pretende alterar o seu actual estatuto de residência (visto) devido a emprego, casamento, mudança de emprego, etc., necessita de solicitar uma autorização para alterar o seu estatuto de residência.

Pode requerer ao Serviço de Imigração, a qualquer momento, a alteração do seu estatuto de residência se estiver dentro do período da sua estadia. Além disso, o período até que a autorização seja concedida depende do conteúdo, mas será cerca de um mês a partir do pedido.

Exemplo de alteração de visto

1. Se é um estudante internacional e deseja formar-se na escola e obter um emprego numa empresa

Mudança para um visto de trabalho que pode funcionar para “conhecimentos técnicos, humanitários, negócios internacionais”, etc.

*Even se não for estudante universitário, pode mudar para um visto de trabalho se lhe for atribuído o título de “profissional” numa escola profissional. No entanto, note que uma vez que regresse ao seu país de origem, este tornar-se-á inválido.

2. Se casar com um japonês (ou residente permanente)

Altere o seu visto para “cônjuge japonês, etc.” ou “Cônjuge residente permanente, etc.”.

3. Se se divorciar de uma pessoa japonesa (ou residente permanente)

Mudança para “residente” ou visto de trabalho.

*Por favor, consulte-nos com a maior antecedência possível porque o julgamento varia em função do número de anos de casamento, da presença ou ausência de filhos, ocupação, etc.

4. Se deixar uma empresa, estabelecer uma empresa no Japão, e tornar-se presidente (director representativo)

Alterar o visto para “Gestão”.

*Por favor, consulte-nos com antecedência porque existem requisitos que devem ser compensados, tais como o montante do investimento e o número de empregados.

5. Se mudar de emprego e o seu estatuto de residência mudar

Alterar vistos de “conhecimentos técnicos, humanos, de negócios internacionais”, etc. para “competências”, etc.

*É necessário considerar antecipadamente com base nos seus antecedentes, qualificações, desempenho da empresa, conteúdo do trabalho, etc.

Nota

  • Em princípio, não são permitidas alterações do estatuto de residência “estada de curta duração” (em alguns casos, possível).
  • Mesmo se tiver vários estatutos de residência, apenas um é permitido.

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