Quais são os critérios para a obtenção de um visto de artista?

Os critérios para um visto de entretenimento são divididos em critérios No.1 a No.4.

Cada um deles tem seus próprios critérios, mas vamos verificar os critérios para um visto de artista nº 1 abaixo.

Visto de artista nº 1

A seguir estão os padrões gerais para um estrangeiro se apresentar em um teatro, performance, música, dança ou apresentação musical. (doravante denominado “teatro, etc.”).

As apresentações de música, dança, canto, etc. ao público em estabelecimentos permanentes que servem comida e bebida em restaurantes ao vivo, clubes, cabarés, restaurantes étnicos, etc. enquadram-se neste critério.

No entanto, você não precisa atender aos critérios do Nº 1 se você se qualificar para um visto de artista Nº 2.

Os requisitos detalhados estão listados abaixo e todos devem ser atendidos.

1: O espetáculo onde o estrangeiro trabalha deve ser um dos seguintes

O valor da remuneração (no caso de um show em grupo, o valor total recebido pelo grupo) é inferior a 5.000.000.000 de ienes por dia.

  1. Um estrangeiro que estuda em uma instituição de ensino em um país estrangeiro por mais de 2 anos em um assunto relacionado a apresentações teatrais, etc.
  2. O candidato deve ter pelo menos 2 anos de experiência em teatro ou outra produção em um país estrangeiro onde o estrangeiro pretende trabalhar.

2: Se um estrangeiro trabalhar em um teatro ou outro entretenimento sob um contrato com uma organização japonesa (limitado a um que declare explicitamente que o estrangeiro receberá uma remuneração de 200.000 ienes ou mais por mês), a organização japonesa deve cumprir todos os seguintes critério.

Isso exclui os casos em que a pessoa pretende trabalhar em uma apresentação teatral estrangeira no restaurante, recebendo uma remuneração de 200.000 ienes ou mais por mês, principalmente com base em um contrato com a organização de gestão de um restaurante étnico estrangeiro (excluindo os estabelecimentos que operam nos termos do Artigo 2 , Escola 1, Item 1 ou 2 da Lei de Operação do Vento).

  1. Um gerente ou administrador com um total de três ou mais anos de experiência no ramo de entretenimento estrangeiro.
  2. Emprega pelo menos cinco funcionários em tempo integral.
  3. A gerência ou equipe em tempo integral não se enquadra em nenhuma das seguintes categorias
  • A instituição se envolveu, induziu ou ajudou no tráfico de pessoas, etc.
  • Nos últimos cinco anos, a instituição cometeu qualquer um dos atos listados no Artigo 24-3-4 (a) a (c) da Lei de Imigração.
  • As disposições do Capítulo 3, Seção 1 ou 2 nos últimos 5 anos têm sido aplicadas injustamente a um estrangeiro no curso das atividades da organização. A emissão de um certificado por, ou um selo ou autorização para permissão de desembarque por, a emissão de um certificado por, ou um selo ou licença para permissão de desembarque nos termos da seção 4 do referido capítulo, ou uma licença para desembarque nos termos da seção 4 do referido capítulo , ou a Lei Forjar um documento ou desenho com a finalidade de obter uma licença nos termos do Capítulo 4, Seção 1 ou Capítulo 5, Seção 3 da Lei documentos ou desenhos falsificados ou falsificados, ou documentos ou desenhos falsos ou alterados ou falsos Uma pessoa que usa, transfere, empresta, atribui ou organiza o uso, transferência ou empréstimo de um documento ou saque.
  • Um delito nos termos das seções 74 a 74-8 da Lei de Imigração ou seções 6 a 13 da Lei Anti-Prostituição. cinco anos a partir da data em que a execução da pena foi concluída ou deixou de ser executada por Uma pessoa que não tenha passado pelo processo.
  • Pessoa que pertença a quadrilha definida no Artigo 2, item 6 da Lei de Prevenção de Atos Injustificáveis ​​de Grupos do Crime Organizado, ou Estrangeiro que não seja membro de quadrilha por 5 anos a partir da data em que deixou de ser membro de gangue.
  1. Estrangeiros que residam no Japão com status de entretenimento com base em um contrato de entretenimento celebrado nos últimos três anos. O montante total da indemnização devida à pessoa.

3: O local onde a peça ou outro entretenimento será realizado deve atender a todos os requisitos a seguir.

No entanto, se não houver nenhum estrangeiro com visto de visitante na instalação, a instalação deve atender aos critérios (6).

  1. A instalação deve ser um estabelecimento onde o entretenimento seja conduzido por cidadãos estrangeiros para um número não especificado de clientes.
  2. No caso de um estabelecimento que exerce atividades comerciais conforme definido no Artigo 2 (1) (i) ou (ii) da Lei dos Estabelecimentos de Entretenimento, o estabelecimento deve cumprir todos os seguintes
  • Deve haver cinco ou mais funcionários envolvidos no entretenimento de clientes.
  • Não deve haver risco de hospedar ou servir a estrangeiros ou outros estrangeiros com vistos de entretenimento.
  1. Um palco de 13 metros quadrados ou mais deve estar disponível.
  2. 9 metros quadrados (se houver mais de 5 artistas, 9 metros quadrados mais 1,6 metros quadrados para cada 5 artistas adicionais) (4) A instalação deve ter uma sala de espera para artistas com uma área de pelo menos 5.000 metros quadrados. (5) O número de funcionários deve ser pelo menos 5.
  3. O número de funcionários da instalação deve ser 5 ou mais.
  4. A administração da instituição que opera as instalações ou um membro do pessoal em tempo integral envolvido na atividade das instalações não atende às seguintes condições.
  • A instituição se envolveu, induziu ou ajudou no tráfico de pessoas, etc.
  • Nos últimos cinco anos, a instituição cometeu qualquer um dos atos listados no Artigo 24-3-4 (a) a (c) da Lei de Imigração.
  • As disposições do Capítulo 3, Seção 1 ou 2 nos últimos 5 anos têm sido aplicadas injustamente a um estrangeiro no curso das atividades da organização. A emissão de um certificado por, ou um selo ou autorização para permissão de desembarque por, a emissão de um certificado por, ou um selo ou licença para permissão de desembarque nos termos da seção 4 do referido capítulo, ou uma licença para desembarque nos termos da seção 4 do referido capítulo , ou a Lei Forjar um documento ou desenho com a finalidade de obter uma licença nos termos do Capítulo 4, Seção 1 ou Capítulo 5, Seção 3 da Lei documentos ou desenhos falsificados ou falsificados, ou documentos ou desenhos falsos ou alterados ou falsos Uma pessoa que usa, transfere, empresta, atribui ou organiza o uso, transferência ou empréstimo de um documento ou saque.
  • Um delito nos termos das seções 74 a 74-8 da Lei de Imigração ou seções 6 a 13 da Lei Anti-Prostituição. cinco anos a partir da data em que a execução da pena foi concluída ou deixou de ser executada por Uma pessoa que não tenha passado pelo processo.
  • Pessoa que pertença a quadrilha definida no Artigo 2, item 6 da Lei de Prevenção de Atos Injustificáveis ​​de Grupos do Crime Organizado, ou Estrangeiro que não seja membro de quadrilha por 5 anos a partir da data em que deixou de ser membro de gangue.

Os critérios acima são os critérios para o Show Visa nº 1 e os critérios para estrangeiros, instituições japonesas e instalações que hospedam estrangeiros.

Visto de Animador No.2

Como regra geral, se quiser actuar num teatro ou outro entretenimento, deve preencher os critérios para um visto de entretenimento n.º 1.

Contudo, se alguma das seguintes actividades estiver envolvida, não se aplicarão os critérios para o visto de bilheteira n.º 1, e aplicam-se os critérios para o visto de bilheteira n.º 2.

1: Quando uma representação de uma peça de teatro, actuação, canção, dança ou actuação musical (doravante designada por “peça de teatro, etc.”) por um estrangeiro é uma das seguintes (a) Quando a representação de uma peça de teatro, actuação, canção, dança ou actuação musical por um estrangeiro (doravante designada por “peça de teatro, etc.”) é uma das seguintes

  • Peças, etc., organizadas pelo governo nacional, organizações públicas locais ou empresas especiais no Japão
  • Peças, etc. realizadas em escolas, escolas de formação especial, ou escolas diversas, conforme prescrito na Lei da Educação Escolar
  • Japão, que foi criado com o apoio do governo nacional, governos locais ou agências administrativas independentes com o objectivo de contribuir para o intercâmbio cultural Peças, etc., patrocinadas por organizações públicas e privadas de
  • *Os desportos profissionais e as competições de artes marciais estão incluídos nesta categoria. Isto não se aplica ao visto de artista nº. 2.

2: Uma peça de teatro, etc., de um estrangeiro, é apresentada com o objectivo de convidar turistas com uma paisagem ou cultura estrangeira como tema. Uma pessoa que pretenda participar em actividades relacionadas com o entretenimento numa instalação com uma área de 100.000 metros quadrados ou mais onde se realizem regularmente espectáculos

*Por exemplo, no caso de espectáculos teatrais e outros espectáculos como os acima descritos que têm lugar numa instalação como um parque temático, este entretenimento aplica-se ao Entertainer Visa No.2

3: Em estabelecimentos que não servem comida e bebida na zona de lugares por uma taxa e que não entretêm clientes, um estrangeiro Quando pretende participar em actividades relacionadas com a apresentação de uma peça de teatro ou outro entretenimento

*A instalação deve ser operada por uma instituição pública ou privada japonesa sem fins lucrativos, ou ter uma capacidade de 100 pessoas ou mais, e isto é limitado às instalações que tenham.

*Por outras palavras, se a instalação for operada por uma corporação, a corporação é uma instituição com fins lucrativos, pelo que Se houver mais de 100 pessoas na audiência, aplica-se este visto de artista n.º 2.

4: Um estrangeiro cuja remuneração (no caso de uma organização, o montante total recebido pela organização) é de 500.000 ienes ou mais por dia e que pretende permanecer no Japão por um período não superior a 15 dias para realizar actividades relacionadas com espectáculos teatrais.

Estes são os critérios para o visto de entrada n.º 2.

Os critérios acima referidos são apenas isso – critérios. Note-se que mesmo que todos os critérios sejam satisfeitos, existe a possibilidade de o pedido não ser aprovado.

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